segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Títulos Públicos, realmente são seguros?

Por:

Manchester Investimentos - Fernando Soethe – fernando@manchesterinvest.com.br

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Não é raro, em tempos de grande instabilidade política e econômica, sermos questionados sobre a segurança dos Títulos Públicos. O brasileiro durante muitos anos conviveu com taxas elevadas de juros e super inflação e acostumou-se com o mantra – Poupança é a aplicação mais segura que existe.

Isso está longe de ser uma verdade.  Por mais segura que seja a poupança, existem hoje alternativas ainda mais seguras e com rentabilidade superior.  E com a evolução do mercado financeiro e o desenvolvimento do investidor brasileiro, os títulos públicos surgiram como uma grande oportunidade de investimento, pois se alinham aquilo que, de um modo geral, muitas pessoas buscam ao investir seu dinheiro. Rentabilidade e segurança.


O medo em relação a este tipo de investimento está atrelado a acontecimentos passados como o confisco ou um eventual impeachment e a possibilidade de um calote.

O calote é algo altamente improvável. Um evento dessa magnitude seria catastrófico para o país, uma vez que afetaria os grandes investidores, deterioraria as relações comercias do Brasil e impediria que o país conseguisse crédito. Então o governo utilizaria de todos os vários mecanismos para evitar o calote. Para exemplificar, as reservas internacionais e até mesmo a impressão de papel moeda, podem ser utilizadas pelo governo em casos de emergência.

Em caso de impeachment, tudo depende como esse movimento seja executado. Essa não é uma manobra que ocorre da noite para o dia. Assim sendo, conforme as notícias são vinculadas os títulos já estariam se precificando, nesse meio tempo o investidor teria tempo para manobrar.

O confisco, é o cenário mais improvável de todos. Apesar de ainda estar na lembrança de muito investidor, muita coisa mudou de 1990, ano do primeiro e último confisco, para cá. Na época, o STF não teve tempo de julgar essa ação, mas todos os julgamentos posteriores deram parecer favorável a inconstitucionalidade do confisco. Em um novo evento, o julgamento tenderia a ser o mesmo. Há ainda, a emenda constitucional número 32/2001 que mudou o artigo 62 da constituição federal ao afirmar que é vedada a edição de media provisória que vise sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo.

Vale ressaltar, que nenhum investimento é livre de risco, mas atualmente, os títulos públicos são sim o ativo com a maior segurança disponível ao investidor pessoa física. Com os patamares atuais de juros e inflação, só não aproveita quem não quer.


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